Om Doutrina jurídica sobre a apatridia no direito internacional
De acordo com a Convenção Internacional relativa ao Estatuto dos Apátridas, assinada em Nova Iorque a 28 de setembro de 1954, o termo "apátrida" designa uma pessoa que nenhum Estado considera como seu nacional nos termos da sua legislação. Atualmente, pelo menos 10 milhões de pessoas em todo o mundo estão privadas da sua nacionalidade. Em consequência, muitas vezes não têm o direito de ir à escola, consultar um médico, ter um emprego, abrir uma conta bancária, comprar uma casa ou mesmo casar-se. Os apátridas podem ter dificuldades em aceder a direitos básicos como a educação, os cuidados de saúde, o emprego e a liberdade de circulação. As pessoas que se declaram apátridas devem demonstrar que não têm nacionalidade. A jurisprudência especifica que não devem provar que não têm "nenhuma nacionalidade no mundo", mas sim que não podem reivindicar a nacionalidade dos Estados relevantes para o requerente. Isto diz respeito principalmente ao país onde nasceu, onde vivem os membros da sua família, onde permaneceu ou onde teve a sua residência.
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