Om Doutrina jurídica sobre o direito penal geral
O direito penal é definido como o direito de repressão das infracções ou como o conjunto de regras que têm por objectivo determinar os actos anti-sociais, designar as pessoas que podem ser declaradas responsáveis e fixar as sanções que lhes são aplicáveis. O direito penal é, portanto, uma das prerrogativas do poder público que tem por objectivo punir. É, portanto, repressivo antes de ser preventivo. Aplica-se tanto a um indivíduo, entendido como uma pessoa que deve responder pelos seus actos, como a um grupo, através da repressão de um certo número de infracções cometidas, por exemplo, num bando organizado. O objectivo deste livro é apresentar, de forma sintética e estruturada, todos os conhecimentos que um estudante ou um candidato aos concursos administrativos deve possuir em matéria de direito penal. O direito penal pretende ser a voz dos sábios que sussurram e tendem a lembrar-nos que cada um de nós é responsável pelos seus actos perante a lei e que nenhuma contravenção, nenhum delito e, pior ainda, nenhum crime pode ficar impune.
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