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A tecnologia tem crescido de forma exponencial, trazendo transformações extremamente rápidas no dia a dia da sociedade. Basta observar a acelerada evolução trazida pela internet e, a partir disso, as diversas novas formas de negócios, de criptografia, de transações financeiras, de comunicação, de lazer, de transporte entre diversas outras. Ocorre que, nem sempre, o ordenamento jurÃdico é capaz de se adaptar à s novas tendências da tecnologia. Exemplo disso é o caso da Uber, a qual enfrentou grandes empecilhos (em muitas cidades ainda enfrenta) para que fosse possÃvel sua atuação no Brasil. Exemplo semelhante é o caso dos aplicativos de mensagens instantâneas e dos provedores de filmes por streaming.Os contratos inteligentes, objeto do presente estudo, podem ser definidos como contratos com cláusulas programadas previamente, em uma estrutura de blockchain, e que, após celebrados, se tornam independentes de ações humanas para que sejam cumpridos. Logo, eliminam a preocupação com um fator importantÃssimo e que muito influencia na celebração de contratos entre partes desconhecidas: a confiança.Podem ser exemplos de contratos inteligentes a cessão de direitos, aplicação em fundos, compra e venda, aplicações em bolsa, contratos de seguro, contratos de fiança, todos celebrados na estrutura blockchain e com cláusulas programadas para autoexecução.O presente trabalho é dividido em duas partes, sendo a primeira focada na dogmática contratual e conceitual do smart contract. Para tanto, nessa parte será estudado o conceito de contrato inteligente, de forma a identificá-lo no campo da teoria contratual e na teoria do negócio jurÃdico. Serão abordados, também, os conceitos de blockchain e de criptografia assimétrica, os quais representam importância para a compreensão dos smart contracts. Entender esses conceitos permite que entender o funcionamento de duas das principais caracterÃsticas dos smart contracts, quais sejam, a alta dificuldade de alteração e a transparência.Ainda nessa primeira parte, será estudada a teoria geral dos contratos, bem como a teoria geral do negócio jurÃdico, haja vista que será de suma importância para que seja possÃvel avançar para a segunda parte. Já a segunda parte do trabalho tratará de verificar os desafios que os smart contracts enfrentam no ordenamento jurÃdico brasileiro. A segunda parte do trabalho se justifica em razão do próprio estudo da possibilidade ou não de celebração de smart contracts no ordenamento pátrio.Em caso de verificação da possibilidade legal de celebração de smart contracts em nosso ordenamento, ainda assim haveria questões que precisariam ser enfrentadas a fim de possibilitar que esses contratos possam efetivamente ter sua aplicação garantida. à por essa razão que a segunda parte do trabalho buscará elencar as principais dificuldades ou desafios que os smart contracts ainda enfrentam.Não será objeto do trabalho, contudo, sanar cada uma das dificuldades ou desafios apontados quando da conclusão da possibilidade ou não de celebração de smart contracts, pois isso fugiria ao objetivo principal do estudo. Porém, no decorrer dos apontamentos, algumas alternativas serão trazidas com a finalidade meramente de despertar o interesse em novos estudos que busquem solucioná-las.
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