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Os atos unilaterais dos Estados, sendo aqueles que emanam da vontade de uma única soberania, podem desencadear efeitos e repercussões no âmbito internacional. Neste trabalho, tratou-se de abordar o valor que referidos atos possuem no Direito Internacional, tendo em vista que eles não são visualizados apenas sob uma perspectiva interna corporis, como sendo um assunto de único e exclusivo interesse do Estado que o produz, insuscetÃvel a debates ou ingerências. Pela aptidão dos atos unilaterais dos Estados produzirem efeitos jurÃdicos no plano internacional, contribuindo para a formação de obrigações, foi avaliada a sua inclusão nas fontes do Direito Internacional, entendimento acolhido por vários autores e elemento de debate nos tribunais internacionais e em estudos promovidos pela Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas. Ao lado disso, os atos unilaterais dos Estados foram examinados a partir de outros aspectos diretamente relacionados à repercussão que acarretam no Direito Internacional, tais como a relativização da soberania, pois os Estados devem amoldar suas condutas no sentido de satisfazer os valores que emanam das normas jurÃdicas internacionais, mesmo em relação a assuntos regulados nos seus respectivos ordenamentos; a humanização do Direito Internacional, marcada pela consciência jurÃdica universal cujo tom é o da proeminência da dignidade humana frente aos Estados; e a suscetibilidade de apreciação de tais atos por variados órgãos internacionais. Ao final, a análise da construção da Usina de Belo Monte representou um caso exemplificativo.
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